Ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Contas ao cidadão, para fiscalização/acompanhamento das obras municipais
Dispõe sobre contratos de Obras.
Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Obras Paralisadas
Medições: Quantitativos Executados e Preços Praticados